TRF1 - 1022997-46.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:38
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 14:11
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 21:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 04:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:23
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022997-46.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS CARLOS BISPO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS SANTOS SOUZA - BA54664 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS BISPO DA SILVA - CPF: *70.***.*65-53 (AUTOR)
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23/05/2025 15:36
Homologada a Transação
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19/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:08
Juntada de manifestação
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22/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:50
Juntada de contestação
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16/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:05
Juntada de laudo de perícia médica
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:26
Juntada de manifestação
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05/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 12:42
Cancelada a conclusão
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12/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BISPO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:59
Juntada de manifestação
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11/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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11/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 07:52
Juntada de dossiê - prevjud
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23/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2024 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2024 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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