TRF1 - 1004695-21.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 19:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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15/06/2025 08:58
Decorrido prazo de ROSINETE DOS SANTOS SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:01
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1004695-21.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário.
A parte autora foi instada a emendar a petição inicial.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A norma adjetiva insculpida no art. 223 do novo CPC extingue o direito da parte de emendar a petição inicial após o transcurso do respectivo prazo.
Desta feita, descumprida a totalidade das diligências determinadas para sanar os defeitos da petição inicial, não há outra postura judicial a ser adotada senão o indeferimento desta, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC.
Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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15/04/2025 18:59
Decorrido prazo de ROSINETE DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/05/2024 07:53
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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17/05/2024 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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