TRF1 - 1010892-62.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:52
Juntada de manifestação
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28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 04:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE CARVALHO SPANHOL em 27/06/2025 23:59.
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25/05/2025 17:26
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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25/05/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1010892-62.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELO JOSE DE CARVALHO SPANHOL Advogados do(a) EXEQUENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA - RO11024, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO Verifico que o INSS não comprovou o cumprimento da sentença prolatada.
Assim, REINTIME-SE o INSS por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, via sistema, para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a implantação do benefício de prestação continuada em favor da parte autora.
Decorrido o prazo, sem comprovação do cumprimento, será fixada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser suportada pela parte ré em favor da parte autora, até que haja o efetivo cumprimento da sentença.
Após a implantação, dê-se vista à parte autora e oportunize-se a apresentação dos cálculos, no prazo de 15 (dias) dias.
Com os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados.
Sem impugnação, expeça-se o respectivo ofício requisitório.
Não havendo a juntada dos cálculos, a fim de expedição de RPV, considerando que compete à parte promover a execução do julgado, bem ainda que o processo não pode ficar sem movimentação por inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo, podendo o autor requerer o desarquivamento para cumprir a determinação no prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de se configurar a prescrição, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32 e da Súmula 150 do STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
19/05/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2025 15:26
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/05/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:29
Juntada de declaração
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07/05/2025 19:26
Juntada de e-mail
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06/05/2025 15:46
Juntada de e-mail
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06/05/2025 15:46
Juntada de e-mail
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06/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 08:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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21/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE CARVALHO SPANHOL em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO JOSE DE CARVALHO SPANHOL - CPF: *43.***.*99-30 (AUTOR)
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27/01/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:58
Juntada de réplica
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11/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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16/09/2024 18:50
Juntada de contestação
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09/09/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:45
Juntada de laudo de perícia médica
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE CARVALHO SPANHOL em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:41
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE CARVALHO SPANHOL em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 13:18
Perícia agendada
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05/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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29/07/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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