TRF1 - 1001823-06.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1001823-06.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DE SOUSA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JAIR DE FARIAS BORGES - PA34312 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência (NB 714.035.641-7) que foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que o autor não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
O laudo médico pericial informa que a parte autora apresenta impedimentos de longo prazo que geram incapacidade laborativa (ID 2147055598).
Em contestação (ID 2160258975), o INSS requer a total improcedência da ação.
Autor apresentou réplica (ID 2164242225) ratificando os fatos contidos na inicial. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que não há nos autos o Formulário V7 (CadÚnico).
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos o documento referido atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anexado o documento, designe-se à Secretaria a marcação de perícia socioeconômica a fim de avaliar a miserabilidade alegada na inicial.
Determino, ainda, à Secretaria, que proceda à alteração do assunto da presente ação, eis que o atual não guarda pertinência com o objeto dos autos.
Certifique-se em seguida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL -
19/03/2024 23:03
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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