TRF1 - 1007368-36.2024.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:44
Decorrido prazo de WEMERSON GOMES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 05:58
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:10
Juntada de ciência
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26/08/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 10:16
Juntada de documento sirea
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26/08/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:00
Juntada de documento sirea
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:44
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:52
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:50
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 12:50
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 11:20
Juntada de termo
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25/07/2025 11:15
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:37
Juntada de manifestação
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29/06/2025 21:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1007368-36.2024.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: WEMERSON GOMES DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
25/06/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 09:38
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:23
Juntada de manifestação
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13/06/2025 16:18
Decorrido prazo de WEMERSON GOMES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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23/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1007368-36.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
KASCIA DEYSE PEREIRA FERREIRA SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
21/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 11:21
Juntada de manifestação
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30/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:52
Juntada de laudo de perícia médica
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18/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSYMEIRE BARROS FRAZAO em 17/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:28
Juntada de manifestação
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28/02/2025 15:31
Perícia agendada
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28/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:35
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2024 14:26
Juntada de manifestação
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07/11/2024 01:14
Decorrido prazo de THAIANA ABAS DE MORAES REGO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:03
Perícia agendada
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18/10/2024 08:36
Juntada de manifestação
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16/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:32
Juntada de outras peças
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27/09/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a WEMERSON GOMES DA SILVA - CPF: *51.***.*96-80 (AUTOR)
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27/09/2024 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 15:29
Juntada de manifestação
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19/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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04/09/2024 03:28
Juntada de dossiê - prevjud
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03/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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03/09/2024 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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03/09/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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