TRF1 - 1003080-65.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 16:58
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:40
Juntada de resposta
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30/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003080-65.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DOS REIS MODESTO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA MURCA - BA44301 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo C" SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:00
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 16:28
Juntada de resposta
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO Tendo em vista que benefícios por incapacidade decorrentes de acidente do trabalho são matéria de competência da Justiça Estadual e, consoante o artigo 10 do Código de Processo Civil de 2015, à luz do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste especificamente sobre a origem da incapacidade alegada ser decorrente de acidente do trabalho e sobre a extinção do feito, sem exame do mérito, ante a questão da incompetência do Juízo.
Após, venham-me os autos conclusos para extinção Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
20/05/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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27/04/2025 17:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 00:31
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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