TRF1 - 1009703-67.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JAIR JOAO DA SILVA PERES em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:28
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 11:27
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1009703-67.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: JAIR JOAO DA SILVA PERES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
23/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a JAIR JOAO DA SILVA PERES - CPF: *60.***.*10-63 (AUTOR)
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23/05/2025 15:39
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 17:37
Juntada de procuração
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16/12/2024 17:35
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:20
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2024 18:17
Juntada de contestação
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30/04/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:34
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 09:22
Juntada de manifestação
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19/12/2023 08:14
Decorrido prazo de JAIR JOAO DA SILVA PERES em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:11
Juntada de laudo pericial
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25/11/2023 01:27
Decorrido prazo de JAIR JOAO DA SILVA PERES em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:43
Perícia agendada
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06/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:55
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2023 10:43
Juntada de resposta
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15/09/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:57
Perícia agendada
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06/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:49
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2023 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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29/03/2023 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2023 08:43
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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