TRF1 - 1000459-41.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2025 03:15
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 12:27
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:40
Juntada de documento sirea
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:30
Juntada de ciência
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25/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:06
Juntada de documento sirea
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21/06/2025 10:27
Juntada de documento sirea
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21/06/2025 10:27
Juntada de documento sirea
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21/06/2025 10:26
Juntada de documento sirea
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21/06/2025 10:26
Juntada de documento sirea
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21/06/2025 10:26
Juntada de documento sirea
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11/06/2025 10:35
Juntada de manifestação
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05/06/2025 13:53
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1000459-41.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: JANUBIA NUNES ARAUJO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL -
28/05/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:09
Homologada a Transação
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28/05/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1000459-41.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
KASCIA DEYSE PEREIRA FERREIRA SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
21/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:50
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 14:42
Juntada de laudo de perícia médica
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MURILO HERCULES FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de MURILO HERCULES FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 11:06
Perícia agendada
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19/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a JANUBIA NUNES ARAUJO registrado(a) civilmente como JANUBIA NUNES ARAUJO - CPF: *12.***.*34-02 (AUTOR)
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10/02/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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22/01/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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