TRF1 - 1004946-43.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:34
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE ASSIS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004946-43.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANO FERREIRA DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANI ALVES MOREIRA - RO12829 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:17
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 23:44
Juntada de cumprimento de sentença
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:34
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 18:38
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:33
Juntada de manifestação
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15/01/2025 12:42
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FERREIRA DE ASSIS - CPF: *89.***.*37-04 (AUTOR)
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15/01/2025 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
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01/05/2024 14:40
Juntada de manifestação
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25/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE ASSIS em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:03
Juntada de contestação
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20/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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14/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/02/2024 22:07
Juntada de manifestação
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23/01/2024 09:23
Juntada de laudo de perícia médica
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16/12/2023 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2023 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DE ASSIS em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2023 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/10/2023 12:15
Conclusos para decisão
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07/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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07/09/2023 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2023 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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