TRF1 - 1004893-82.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 12:59
Expedição de Documento RPV.
-
12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRELINA RODRIGUES FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 11:52
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
07/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
04/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO B PROCESSO 1004893-82.2024.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRELINA RODRIGUES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, passo logo a fundamentar e a dispor.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado.
Anote-se.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS apresentou a proposta de acordo à parte autora, conforme ID 2183677815, a qual manifestou aceite e requereu a homologação do Acordo nos seguintes termos: O cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá em até 30 dias, após a intimação do INSS para ciência da sentença que homologar a referida transação.
A obrigação pecuniária será quitada através de RPV, nos moldes do disposto na RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, alterada pela RESOLUÇÃO N. 670/2020 - CJF, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal; A parte autora, com a realização da implantação e do pagamento, nos moldes acima, dará plena e total quitação do principal (diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência, etc.) da presente ação.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e o INSS isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96), não haverá pagamento de custas judiciais.
Por essa razão, HOMOLOGO o acordo formalizado, segundo ID 2183677815, para que surta os efeitos jurídicos nos termos do art. 200 do CPC.
Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b do mesmo estatuto processual.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I Oportunamente, arquivem-se os autos.
LUZIÂNIA-GO, data da assinatura digital.
VINÍCIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES Juiz Federal -
20/05/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRELINA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *67.***.*92-04 (AUTOR)
-
20/05/2025 14:44
Homologada a Transação
-
14/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 16:42
Juntada de laudo pericial
-
05/11/2024 09:46
Perícia agendada
-
05/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
10/10/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/10/2024 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1101819-40.2024.4.01.3400
Roberta Rosa Prata
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Nilza de Souza Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 20:10
Processo nº 1010891-59.2024.4.01.4300
Eduarda de Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Cabral Falcao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 13:45
Processo nº 1006000-83.2022.4.01.3000
Elias de Araujo Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Rosa Jorge de Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2022 18:10
Processo nº 1022419-56.2024.4.01.3600
Joao Gabriel Marques de Almeida Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michele Marques da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2024 10:10
Processo nº 1016422-59.2024.4.01.3902
Maria do Socorro Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glenda Ramalho Blasberg Nakahara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/08/2024 11:50