TRF1 - 1005830-97.2025.4.01.3100
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1005830-97.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMARILDO FAGUNDES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora ingressou com ação na qual formula pedido principal de auxílio por incapacidade rural, com requerimento subsidiário de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Todavia, verifico que não consta nos autos qualquer requerimento administrativo referente ao auxílio por incapacidade, tampouco decisão administrativa relacionada a esse benefício, sendo que a única documentação apresentada refere-se ao indeferimento do benefício assistencial.
Ademais, os documentos médicos juntados encontram-se desatualizados, sendo os mais recentes datados de 2013, não sendo suficientes para comprovar a atual existência de incapacidade laborativa.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) Juntar comprovante do requerimento administrativo de auxílio por incapacidade rural, com eventual decisão; b) Apresentar documentos médicos atualizados que demonstrem a condição de saúde atual da parte autora e a alegada incapacidade.
O não atendimento no prazo assinalado poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Altamira(PA), data da assinatura digital.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz da VF de Altamira -
29/04/2025 09:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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