TRF1 - 1003682-93.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:18
Juntada de ciência
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04/09/2025 01:30
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:01
Juntada de manifestação
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:40
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/06/2025 10:22
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:25
Juntada de manifestação
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26/05/2025 23:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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26/05/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003682-93.2024.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JACKLINE DA SILVA PEREIRA - TO6829, NATHALIA PEDREIRA ZIMMERMANN - TO9996 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença.
As advogadas do autor apresentaram planilha de cálculos, acompanhado do contrato de cessão de crédito referente aos honorários advocatícios.
Verifico que o INSS não apresentou impugnação aos cálculos apresentados, manifestando concordância tácita com os valores indicados.
Ademais, não verifico erro aparente na conta.
Quanto ao contrato de cessão de crédito, noto que houve o preenchimentos dos requisitos legais.
Diante disso, defiro o pedido de cessão de crédito relativo aos honorários advocatícios.
Determino o cadastramento da cessionária no sistema para fins de recebimento das intimações dos atos processuais pertinentes.
Expeça-se a RPV, com o devido destaque dos honorários advocatícios, considerando que o contrato de honorários foi apresentado antes da expedição da RPV, devendo constar a cessionária como beneficiária do respectivo crédito.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
19/05/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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05/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 15:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
19/02/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 16:01
Juntada de contestação
-
23/12/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:31
Juntada de laudo pericial
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:54
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 05:29
Juntada de dossiê - prevjud
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28/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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28/08/2024 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 19:48
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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