TRF1 - 1001504-80.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001504-80.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO LUIS FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 e MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a inicial.
Indefiro a tutela provisória de urgência, uma vez que foi indeferido em 2017 - há mais de sete anos - e, até o ano de 2024, o autor não tomou qualquer providência com o fim de requerê-lo, o que infirma, sobremaneira, a existência dopericulum in moraalegado na inicial.
Designe-se a Secretaria, conforme calendário, perícia médica, para fins de verificação do impedimento de longo prazo alegado pelo(a) autor(a) quando do indeferimento, bem como nos dias atuais.
Advirto que, na ocasião, o demandante deverá trazer todos os documentos necessários à realização do exame.
Após a juntada do laudo pericial, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias; bem como, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legalmente previsto, ocasião em que poderá apresentar proposta de acordo.
Caso não haja proposta de acordo, designe a Secretaria, conforme calendário, audiência instrução e julgamento para a produção de prova testemunhal.
Advirto, desde já, que cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Ressalto que a inércia na realização da intimação conforme mencionado importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
18/02/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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