TRF1 - 1003666-17.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003666-17.2020.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILEA DOS SANTOS PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA VERONICA IBALO GOMES - BA24008 e VICTOR SANTOS GAMA DA SILVA - BA24344 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2022 18:13
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:52
Decorrido prazo de EDILEA DOS SANTOS PAIXAO em 14/06/2022 23:59.
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23/05/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 20:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 20:01
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2022 20:06
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 20:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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01/05/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 20:05
Juntada de Ata de audiência
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18/08/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 10:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/10/2021 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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28/07/2021 10:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/10/2021 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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28/07/2021 10:54
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/10/2021 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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20/02/2021 07:27
Juntada de contestação
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17/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
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17/02/2021 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 13:55
Conclusos para despacho
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15/12/2020 09:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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15/12/2020 09:56
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2020 13:14
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2020 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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