TRF1 - 0006890-68.2012.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0006890-68.2012.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP, CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
O Arrematante da área de 8,56% do imóvel rural denominado LOTE 01/02B, subdivisão do lote 01/02, Loteamento Buriti, com área de 4,00 ha, situado no Município de Palmas/TO, objeto da Matrícula 97.707, do SRI de Palmas-TO, aduz que não conseguiu realizar o registro do imóvel arrematado e requer ordem ao Cartório para efetuá-la (id 1681349484).
Consta Ofício 461/2023 do SRI de Palmas, que informa não ter efetuado o registro da carta de arrematação pois a Matrícula 97.707 é sobreposta à Matrícula 150.069, restabelecida por ordem do Conselho Nacional de Justiça- CNJ (id 1682311988), o qual determinou o cancelamento das matrículas na situação em comento.
Os valores da arrematação foram convertidos em renda da exeqüente (id 1810623174).
Decido.
Emerge dos autos que a Matrícula 97.707, da qual 8,56% foi objeto da arrematação nestes autos por TIAGO VIEIRA DOS SANTOS, foi cancelada por ordem do CNJ (PP 0005914-60.2009.2.00.0000), por se sobrepor à Matrícula 150.069, restaurada na ação discriminatória n. 335/94.
A arrematação, portanto, teve por objeto bem inexistente.
Verifica-se, assim, que a arrematação deve ser cancelada/anulada, sem culpa do arrematante.
Assim, não há falar em pagamento de comissão ao leiloeiro (art. 884, p.ú., do CPC), por analogia ao art. 903, § 5º, do CPC, nem do imposto sobre transmissão de bem imóvel – ITBI.
Ante o exposto, invalido a arrematação e todos atos constritivos relativos ao imóvel em comento.
Restituam-se ao arrematante os valores recolhidos a título de custas/taxas e preço do bem, por RPV.
Intime-se o leiloeiro e município para devolução dos valores pagos pelo arrematante a título de comissão e ITBI.
Tendo em vista que transcorreram mais de 06 anos desde a intimação da Exequente sobre a penhora do bem acima tornada sem efeito, deve ser verificada a ocorrência, ou não, da prescrição do crédito.
Assim, intime-se a Exequente para indicar eventual causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional e se manifestar sobre prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 4º c/c REsp nº 1.340.553-RS).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Palmas/TO, IGOR ITAPARY PINHEIRO Juiz Federal -
28/09/2022 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:42
Conclusos para despacho
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07/07/2022 06:45
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
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14/06/2022 03:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:17
Decorrido prazo de PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 14:55
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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20/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 18:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0006890-68.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP, CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE CARTA DE ARREMATAÇÃO PROCESSO: 0006890-68.2012.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO(s): CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE CPF: *35.***.*25-10 BEM ARREMATADO: Uma parte da gleba de terras denominada 8,56% de imóvel denominado LOTE 01/02B (equivale à área de 3.424 m2 ), subdivisão do lote 01/02, Loteamento Buriti, com área de 4,00ha, situado no Município de Palmas - TO, com limites e confrontações descritas na matrícula nº 97.707, registrado no livro 02, às fls.
XXX, Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
DA ARREMATAÇÃO: ARREMATAÇÃO EFETIVADA DA SEGUINTE FORMA: O valor da arrematação foi de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Foi realizado o pagamento da entrada no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), sendo 25% do valor da arrematação.
A primeira parcela é de R$ 511,36 (quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos).
O valor total será pago em 22 (vinte e duas) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira do mês de novembro no ano de 2018, no valor de R$ 511,36 (quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos).
As parcelas subsequentes serão atualizadas por meio de aplicação da taxa SELIC acumulada a partir do mês seguinte à arrematação até a data de vencimento de cada parcela respectiva.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos, conforme previsto no Edital de Hasta Pública.
Já foi realizado o pagamento integral da arrematação.
DA HIPOTECA: Não há, em razão do pagamento integral da arrematação.
ARREMATANTE: THIAGO VIEIRA DOS SANTOS, CPF *26.***.*50-20, endereço: QD. 306 sul, alameda 1, lote 09, apto 801, Imperador do Park Residence, Palmas/TO, Telefone: (63) 99988-7361 VALOR DA ARREMATAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DATA DA ARREMATAÇÃO: 09/10/2018 ANEXOS: Auto de Arrematação (ID 226633420, p. 132 e 133), Despacho (ID 1006769340) Servirá esta CARTA DE ARREMATAÇÃO como título hábil para demonstrar que se processaram os atos e termos do processo em epígrafe, resultando na arrematação do bem relacionado, importando, assim, na TRANSFERÊNCIA de sua propriedade ao arrematante, acima mencionado, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e para conservação de direitos.
São de responsabilidades do arrematante as despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Não são de responsabilidade do arrematante eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN), nos termos do Edital de Leilão.
Acompanham a presente carta, como parte integrante dela, cópia do Auto de Arrematação e da prova de quitação dos impostos de transmissão, nos termos do art. 901, § 2º do CPC/2015.
Fica advertido o arrematante de que deverá comunicar a este juízo o devido cumprimento desta Carta de Arrematação.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
18/05/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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12/04/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:06
Conclusos para decisão
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07/12/2021 11:55
Juntada de manifestação
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25/11/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 10:12
Juntada de manifestação
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03/11/2021 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2021 01:29
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
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28/10/2021 14:17
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 15:01
Juntada de manifestação
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04/10/2021 00:39
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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02/10/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2021 13:10
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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01/10/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0006890-68.2012.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP, CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP e de CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE.
Requer o arrematante THIAGO VIEIRA DOS SANTOS a baixa dos gravames que incidem sobre o bem adquirido, a expedição de carta de arrematação e que seja expedido mandado de imissão na posse do referido imóvel.
Decido.
Algumas questões, adianto, impedem a expedição da carta de arrematação e, consequentemente, outras providências que dependem desse ato.
A primeira consiste na pendência da prova do recolhimento do ITBI relativo à fração ideal arrematada.
O art. 901, §1º, do CPC, dispõe que (... ) a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, ao passo que o parágrafo subsequente, ao elencar os elementos do referido documento, enuncia que a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Como se vê, é pressuposto para a expedição da carta de arrematação que tenham sido prestadas as devidas garantias pelo arrematante, comprovado o recolhimento do imposto de transmissão e o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como das despesas do processo.
Sendo imprescindível o recolhimento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis condição para a realização do novo registro do bem e averbação da respectiva hipoteca (art. 289, da Lei nº 6.015/73) e que se trata de elemento cuja prova do recolhimento deve integrar a carta de arrematação, deve o arrematante comprovar seu recolhimento antecipado, de acordo com o valor venal da fração que arrematou do aludido imóvel, para que seja emitido o documento em menção.
Sob outro aspecto, embora o arrematante tenha realizado o pagamento de todas as parcelas assumidas, não promoveu o reajuste de cada uma dela segundo as normas do edital de leilão (f. 59/60 – id 226633420), qual seja: “O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.” Com efeito, houve o adimplemento das parcelas, porém em valor inferior ao efetivamente devido, pelo que não há falar, até então, em quitação propriamente dita.
Deve o arrematante, portanto, recolher a diferença entre as parcelas pagas (R$511,36) e o valor que deveria ter sido honrado de acordo com a incidência dos supramencionados encargos, bem como comprovar que efetuou o pagamento do imposto sobre transmissão da fração ideal que adquiriu para, em seguida, ser expedida a carta de arrematação.
Para apuração da diferença ainda devida pelo arrematante, remetam-se os autos à SECAJ para apuração.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após elaboração da conta, intime-se o arrematante para recolhimento, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente: 1) os valores relativos à comissão de leiloeiro e das despesas do processo, estão devidamente comprovados às f. 107 e 108 dos autos físicos (id 226633420), estando pendente apenas sua destinação adequada.
Expeçam-se despachos/ofícios destinados à instituição financeira efetivar os pagamentos (comissão e custas). 2) intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
30/09/2021 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 19:04
Juntada de Certidão
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30/09/2021 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2021 19:04
Proferida decisão interlocutória
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17/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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13/07/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 14:42
Juntada de Certidão
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24/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
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05/06/2021 01:09
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE em 04/06/2021 23:59.
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06/04/2021 03:55
Publicado Intimação polo passivo em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0006890-68.2012.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP, CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias INTIME-SE: CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE, CPF nº *35.***.*25-10; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 46.595,11 (quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e onze centavos), atualizado até 21/09/2018; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO/REFERÊNCIA: 14.4.12.000562-88; FINALIDADE: INTIMAR a parte executada indicada acima para, querendo, manifestar-se sobre as hipóteses previstas no §1º do art. 903, CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Publique-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
04/04/2021 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2021 22:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 21:56
Proferida decisão interlocutória
-
26/02/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 15:55
Juntada de manifestação
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15/09/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2020 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 11:52
Juntada de manifestação
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25/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2020 14:47
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DE MELO ALBUQUERQUE em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 14:47
Decorrido prazo de PALMAS PRINT INFORMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 25/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 18:13
Juntada de documentos diversos
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29/05/2020 00:12
Juntada de manifestação
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08/05/2020 21:42
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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08/05/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 21:42
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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08/05/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 13:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/05/2020 13:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
04/05/2020 13:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/04/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 09:14
Conclusos para despacho
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30/04/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 14:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/04/2020 13:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/04/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/03/2020 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
18/02/2020 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/02/2020 17:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
08/02/2020 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/01/2020 15:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
27/01/2020 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE
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23/01/2020 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2020 18:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/01/2020 13:07
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2020 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/01/2020 13:06
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
10/01/2020 11:59
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/01/2020 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/01/2020 17:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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18/12/2019 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/12/2019 17:00
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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18/11/2019 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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18/11/2019 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO LEILOEIRO
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14/11/2019 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/10/2019 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/10/2019 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
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17/10/2019 18:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/08/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
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26/07/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
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26/07/2019 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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25/06/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/06/2019 10:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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23/05/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2019 15:13
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR - ÀS FLS. 121/122 - INFORMA Nº DISTRIBUIÇÃO DA CP
-
21/05/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/05/2019 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2019 14:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
22/04/2019 17:26
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/03/2019 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - GUIA DE PAGAMENTO
-
15/03/2019 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2019 10:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
14/02/2019 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 30625, 643-648, 1348
-
14/02/2019 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2018 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2018 12:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA RÁPIDA 5 DIAS
-
20/11/2018 17:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/11/2018 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/11/2018 17:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
-
30/10/2018 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
-
16/10/2018 11:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
03/10/2018 08:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
03/10/2018 07:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL DE LEILÃO
-
03/10/2018 07:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 08:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/09/2018 17:09
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/09/2018 19:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/08/2018 10:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO CP 192/2018
-
22/08/2018 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 18:11
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
03/08/2018 17:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO
-
03/08/2018 15:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Nº DE AUTUAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO JUÍZO DEPRECADO
-
31/07/2018 18:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 192/2018
-
31/07/2018 13:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
30/07/2018 15:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE PALMAS
-
24/07/2018 14:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/07/2018 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2018 14:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
12/06/2018 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/06/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 08:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2018 11:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2018 11:49
OFICIO REMETIDO CENTRAL - CEMAN
-
18/05/2018 11:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
18/05/2018 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2018 11:07
OFICIO REMETIDO CENTRAL - CEMAN
-
18/05/2018 11:07
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
17/05/2018 11:47
OFICIO EXPEDIDO
-
17/05/2018 11:47
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
17/05/2018 11:06
OFICIO EXPEDIDO
-
17/05/2018 11:06
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
17/05/2018 11:05
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
17/05/2018 10:37
OFICIO EXPEDIDO
-
14/05/2018 12:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/05/2018 12:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
11/05/2018 16:24
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - DATA: 09/10/2018 - HORA: 09:00
-
11/05/2018 16:23
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
10/05/2018 18:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/03/2018 18:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2017 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 10:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2017 13:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/03/2017 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2016 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 29 DE ABRIL DE 2015. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
23/02/2015 17:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATE 29 DE ABRIL DE 2015
-
23/02/2015 17:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2015 16:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2015 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2014 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/2014 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/11/2014 17:43
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2014 16:32
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 5012269.89.2014.404.7002
-
09/10/2014 16:06
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
11/09/2014 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2014 15:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 05/09/2014
-
01/09/2014 11:22
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 6890-68.2012-01/14 (PRAZO: 30 DIAS - DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU/PR)
-
15/08/2014 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2014 14:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2014 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2014 10:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2014 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2014 09:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2014 10:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
21/03/2014 14:37
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO AO SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALMAS/TO
-
18/02/2014 14:31
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA
-
08/01/2014 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/12/2013 18:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2013 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2013 10:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/11/2013 10:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO EDITALÍCIO.
-
10/09/2013 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO E-DJF Nº 175, DE 10/09/2013.
-
30/08/2013 12:52
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
30/08/2013 12:51
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
22/07/2013 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2013 16:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2013 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/07/2013 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2013 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/06/2013 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/04/2013 11:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
28/02/2013 15:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2012 17:55
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
04/12/2012 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2012 14:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2012 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2012 18:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/10/2012 18:59
INICIAL AUTUADA
-
22/10/2012 16:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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