TRF1 - 1000352-62.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1000352-62.2022.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: RESIDENCIAL MARIELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) EXEQUENTE: KAREN KELLY ROSSATTO DOS SANTOS - MT19204/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO DE: RESIDENCIAL MARIELA, Endereço: Rua A-28, sn, Residencial Mariela, RONDONóPOLIS - MT - CEP: 78735-587 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do destinatário para ciência/manifestação da informação prestada pelo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RONDONÓPOLIS, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000352-62.2022.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: RESIDENCIAL MARIELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN KELLY ROSSATTO DOS SANTOS - MT19204/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DECISÃO / OFÍCIO DEFIRO o pedido de ID n.º 2175865309, nos termos da Portaria COGER/TRF1 n.º 8388486 e da Circular COGER/TRF1 n.º 10105456, para autorizar o pagamento do valor devido mediante transferência para conta bancária de titularidade da parte autora, e DETERMINO à Secretaria que: 1.
Requisite-se à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial n.º 0614.005.86402627-6 (guia de ID n.º 2156370644), e seus acréscimos legais, para o BANCO COOPERATIVA SICREDI (748) – Agência 0809 – Conta Corrente 18880-8 – Titular RESIDENCIAL MARIELA – CNPJ 24.***.***/0001-30.
Deverá a instituição financeira comprovar o cumprimento da diligência perante este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias após a efetivação da transferência, informando se remanescerá saldo na conta de origem ou se esta permanece zerada, nos termos da Instrução Normativa 01/2019 – COGER. 2.
Junte-se aos autos o respectivo comprovante. 3.
Cumpridas as diligências e satisfeita integralmente a obrigação, registrem-se os autos conclusos para sentença de extinção (art. 924, II, do CPC).
Cópia da presente decisão servirá de OFÍCIO à CEF.
Anexa à presente decisão, seguirá cópia do comprovante de depósito judicial.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
29/04/2022 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/04/2022 11:35
Juntada de Informação
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20/04/2022 19:20
Juntada de contrarrazões
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22/03/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:21
Juntada de recurso inominado
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16/02/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2022 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL MARIELA - CNPJ: 24.***.***/0001-30 (AUTOR).
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16/02/2022 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2022 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2022 16:40
Conclusos para decisão
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27/01/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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27/01/2022 19:26
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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