TRF1 - 1021593-66.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CARMEN CELINA DE BITTENCOURT SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:02
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1021593-66.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Empréstimo consignado] AUTOR: CARMEN CELINA DE BITTENCOURT SILVA Advogado do(a) AUTOR: PIETRA ALEJANDRA MARTINS BITTENCOURT DOS SANTOS - RS136679 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observo a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar esta ação, porquanto a autora está domiciliada no município de Tucuruí/PA, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Tururuí/PA.
Nessa senda, impõe-se a aplicação do Enunciado FONAJEF N.º 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95”.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 1.º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c o art. 51, III da Lei n.º 9.099/1995.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
26/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a CARMEN CELINA DE BITTENCOURT SILVA - CPF: *50.***.*84-68 (AUTOR)
-
26/05/2025 14:20
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/05/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007696-86.2024.4.01.3000
Lidia Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Rosa Jorge de Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/08/2024 16:44
Processo nº 1121308-97.2023.4.01.3400
Associacao Comunitaria Vao dos Angicos
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Advogado: Bruno Felipe Cortes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2023 15:10
Processo nº 1121308-97.2023.4.01.3400
Associacao Comunitaria Vao dos Angicos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Bruno Felipe Cortes Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 15:47
Processo nº 1098342-09.2024.4.01.3400
3C Services S A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Juliana de Araujo Cunha Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 18:01
Processo nº 1098342-09.2024.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
3C Services S A
Advogado: Raphael Madeira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 12:42