TRF1 - 1008803-93.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:25
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:39
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1008803-93.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO REGO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIELLY DUARTE MARINHO - GO51762 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de justiça concedida ao evento id. 2159143696.
I – Fundamentação A parte autora requer a concessão de amparo assistencial ao idoso, ao argumento de ter implementado o requisito etário para a percepção do benefício e de ser incapaz de prover a sua manutenção (NB 708.937.922-2, DER 26/01/2021, Id. 2155816164).
Nos termos do artigo 20 e parágrafos, da Lei 8.742/93, a concessão do benefício assistencial ao idoso exige o atendimento de dois requisitos: a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) ou mais; b) ausência de meios para prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família, que se configura com a renda familiar per capita mensal inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo (§ 3º).
No caso dos autos, o requisito etário sobejou atendido, já que a parte autora nasceu em 27/12/1955 (id. 2155816164).
Compulsando os autos, extraio de plano que, conforme demonstrado pelo INSS em sede de contestação (Ids. 2185801552 e 2185800840), a parte autora tem veículos em seu nome, além de sua esposa ter empresas em seu nome.
Tal cenário afasta a vulnerabilidade socioeconômica do demandante, o que é requisito para a concessão do benefício pleitado nos presentes autos.
Ressalto que o critério etário por si só não autoriza a concessão do amparo referido, haja vista a necessidade da cumulação de todos os requisitos, o que inexiste no presente caso.
Ex positis, diante do quanto constatado, não há que se falar em concessão do benefício pleiteado.
II- Dispositivo Do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, JULGO IMPROCEDENTE o pedido vertido na vestibular, extinguindo o processo com resolução de mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para tomar ciência e apresentar contrarrazões.
Adotadas as providências pertinentes – juntada de contrarrazões e/ou eventual intimação para contrarrazões a recurso -, enviem-se os autos à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:27
Juntada de manifestação
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26/05/2025 23:29
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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26/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1008803-93.2024.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº 12297754, de 05/02/2021, bem como em observância aos termos da Portaria 03/2021 - 13749445 - Sistema de Instrução Concentrada, e diante da resposta apresentada pelo INSS, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP -
19/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:04
Juntada de contestação
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09/05/2025 16:04
Juntada de contestação
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07/05/2025 15:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:02
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:34
Juntada de comprovante (outros)
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02/04/2025 02:16
Juntada de laudo de perícia social
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18/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:42
Juntada de manifestação
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22/11/2024 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO REGO SOUSA - CPF: *05.***.*07-68 (AUTOR)
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22/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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06/11/2024 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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