TRF1 - 1017449-06.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de AMANDA EVANGELISTA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1017449-06.2025.4.01.3300 AUTOR: AMANDA EVANGELISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) A parte autora subscreve pedido de desistência da ação antes mesmo de oferecida a defesa.
Desse modo e por se tratar de direito disponível, tendo sido subscrito, outrossim, por advogado, ao qual foi concedido o poder de desistir, homologo a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, subsidiariamente aplicável.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na Distribuição.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 12:58
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:40
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/03/2025 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:20
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:19
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2025 17:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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