TRF1 - 1009641-90.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 13:56
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009641-90.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: JOANA BATISTA DA SILVA GONZAGA Advogados do(a) AUTOR: IVONETE DIAS DA SILVA - PA27436, JEFFERSON DA SILVA REPOLHO - PA28140 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, sem cumprir a determinação judicial Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA BATISTA DA SILVA GONZAGA - CPF: *92.***.*18-04 (AUTOR)
-
26/05/2025 14:21
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/03/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
05/03/2025 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/03/2025 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030765-53.2020.4.01.3400
Uniao
Rafael Angelo Slomp
Advogado: Rafael Santos de Barros e Silva
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 15:12
Processo nº 1004552-52.2025.4.01.3200
Elizabeth da Silva Taveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:30
Processo nº 1036692-58.2024.4.01.3400
Sonia Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleveland Isidio Vilaca dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 16:29
Processo nº 1005332-89.2025.4.01.3200
Aldemir Leandro de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 10:19
Processo nº 1010037-85.2024.4.01.3000
Micaele Ricardo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvaro Mattos Cunha Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2024 17:01