TRF1 - 1033158-81.2025.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 00:35
Decorrido prazo de THAISE MACHADO ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:15
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1033158-81.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: THAISE MACHADO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ DA SILVA CALMON DE MORAIS - BA67811 POLO PASSIVO:,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros SENTENÇA Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de concessão de medida liminar e gratuidade de justiça, manejado por THAISE MACHADO ROCHA, em face de atos atribuídos ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, objetivando que a "...Autoridade Coatora autorize e disponibilize as demais cidades do Brasil para alocação da impetrante ( inscrição nº 890017 ), especialmente a cidade Petrópolis-RJ, no PROGRAMA MAIS MÉDICOS (EDITAL 07 DE 02 DE MAIO DE 2025 - 41º ciclo), assegurando-lhe a participação isonômica entre os candidatos em relação a sua alocação" (sic).
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Indeferido o pedido de tutela de urgência e concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito Transcorreu, in albis, o prazo que foi concedido à parte autora.
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que a demanda processada nestes autos teve seu seguimento obstado pela inércia da parte autora, que, embora intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais – pressuposto processual objetivo sem o qual não se autoriza o manejo do processo –, deixou seu prazo transcorrer in albis, não resta alternativa que não a extinção do feito, com a ordem de cancelamento da distribuição, a teor do quanto disposto no art. 290 do CPC.
Posto isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Tendo em vista o cancelamento da distribuição, não haverá condenação em custas processuais – mormente porque um dos motivos da extinção foi a própria ausência de seu recolhimento.
Sem verba honorária de sucumbência, tendo em vista que não houve a apresentação de defesa.
Certificado o trânsito em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se, definitivamente, os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara da SJBA -
30/06/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de THAISE MACHADO ROCHA em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 12:30
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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07/06/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033158-81.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: THAISE MACHADO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ DA SILVA CALMON DE MORAIS - BA67811 POLO PASSIVO:,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros Destinatários: THAISE MACHADO ROCHA BEATRIZ DA SILVA CALMON DE MORAIS - (OAB: BA67811) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJBA -
20/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:43
Gratuidade da justiça não concedida a THAISE MACHADO ROCHA - CPF: *50.***.*49-80 (IMPETRANTE)
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20/05/2025 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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19/05/2025 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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