TRF1 - 1029292-81.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Federal Cível adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1029292-81.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARTHUR CESAR ALVES FERREIRA EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição de fls. 94/98 (de 02/04/2025, ID 2180081825), na qual a parte exequente alega o descumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença exequenda, consistente na comprovação do pagamento das parcelas vincendas do auxílio-moradia.
Deverá também a parte executada, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar as parcelas vencidas do período de 11/2024 a 04/2025, conforme os cálculos de fls. 100/101 (R$7.742,49, atualizado até 02/2025, ID 2180082457), nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça a requisição de pequeno valor suplementar, intimando-se as partes do teor do ofício requisitório no prazo prazo de cinco dias (art. 12 da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal).
Esclareço à parte exequente que o pedido de execução de astreíntes será analisado após o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Ouça-se a parte exequente sobre o depósito efetivado às fls. 106 (comprovante juntado em 24/05/2025, ID 2188655234), referente ao valor para a quitação da RPV de fls. 87/88 (de 29/01/2025, ID 2168962152).
I.
Cumpra-se.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ FEDERAL IDENTIFICADO ABAIXO -
11/07/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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