TRF1 - 1049984-76.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1049984-76.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: C.
F.
D.
N.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE MEDEIROS FERNANDES - PE23776 POLO PASSIVO:P.
D.
C.
F.
D.
N.
DECISÃO Em que pesem os argumentos da exordial, tenho que no presente caso a realização do contraditório se revela imprescindível para melhor esclarecimento dos fatos e formação do convencimento deste Juízo.
Afinal, a autoridade demandada poderá trazer outras informações necessárias para a elucidação do caso, inclusive sobre eventuais motivos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da parte impetrante.
Outrossim, a oitiva prévia favorece a atuação colaborativa das partes para encontrar uma solução célere, mais justa e efetiva para o que ora se apresenta, em consonância com as diretrizes que norteiam o atual Código de Processo Civil (arts. 6º e 139, II, ambos do CPC).
Assim, a fim de garantir, a um só tempo, a eficácia da decisão e o princípio do contraditório, postergo a apreciação do pedido de liminar para depois das informações prévias pela autoridade impetrada.
Para tanto, notifique-se o representante do Plenário do Conselho Federal de Nutrição, via mandado, para apresentar informações prévias no prazo de 5 (cinco) dias, bem como cientifique-se o representante judicial do CFN, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Acostado o parecer ministerial, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Para maior celeridade, concedo a esta decisão força de ofício.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
19/05/2025 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002931-61.2024.4.01.4103
Lucineide Vieira Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marylinne Souza Garate
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 12:25
Processo nº 1010728-16.2023.4.01.4300
Gilberto Scopel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karoline Belfort Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2023 22:40
Processo nº 1010728-16.2023.4.01.4300
Gilberto Scopel
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ana Carolina Manduca Mota
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 09:05
Processo nº 1049401-91.2025.4.01.3400
Carla Daniele da Silva
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Yara Ysvi Fernandes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 19:41
Processo nº 1017343-53.2025.4.01.3200
Raimundo Colares Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:31