TRF1 - 0007238-67.2016.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 12:07
Conclusos para decisão
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15/07/2022 08:33
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:54
Juntada de manifestação
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11/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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29/06/2022 09:42
Juntada de manifestação
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27/06/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 18:42
Proferida decisão interlocutória
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23/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:27
Juntada de resposta
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13/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 23:16
Juntada de impugnação
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09/06/2022 23:03
Juntada de procuração/habilitação
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28/05/2022 01:48
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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20/05/2022 02:09
Publicado Edital em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0007238-67.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 13 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 27 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): Um imóvel comercial, situado à Rua Alvorada, nº 178, Bairro Bosque, neste Município e Comarca de Rio Branco/AC, medindo 66,00 metros de frente, 90,00 metros do lado direito, 61,00 metros do lado esquerdo, e 92,80 metros nos fundos, correspondentes a 12.810,25m² (doze mil, oitocentos e dez metros e vinte e cinco centímetros quadrados), limitando-se pela frente com à Rua Alvorada, pelo lado direito com o lote 1.0003.092.01.0440.0001-2, e pelo lado esquerdo com a Rua Francisco Mangabeira. Área objeto da Penhora e avaliação: 11.700,19m² (onze mil, setecentos metros e dezenove centímetros quadrados), em razão de desmembramento de uma área de 1.110,06m², conforme Alvará de Licença de Desmembramento nº 096/2004 da Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC (AV.3 na certidão imobiliária) Referido imóvel está matriculado sob o n. 16.531 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.780.000,00 (dez milhões, setecentos e oitenta mil reais), em 10 de janeiro de 2022.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.615.548,77 (quatro milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), em 14 de março de 2022 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO(A): José Aleksandro da Silva. ÔNUS: Consta Débitos de IPTU no valor de R$ 103.991,31 (cento e três mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), em 02 de maio de 2022; Consta Penhora nos autos nº 000540.2004.402.14.00-4, em favor de Ministério Público do Trabalho nos Estados de Rondônia e Acre, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00303.2004.402.14.00-3, em favor de Alessandra Oliveira de Queiroz, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00605.2005.403.14.00-9, em favor de Maria da Glória da Costa Gomes e outro, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00639.2005.403.14.00-3, em favor de Maria das Dores Bezerra e outros, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00029.2006.403.14.00-0, em favor de Rosa Maria Batista de Souza, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00073.2006.403.14.00-0, em favor de Rosa Maria Batista de Souza e INSS, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00478.2005.403.14.00-8, em favor de Joana Alves de Araújo Muniz e Outros, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00318.2007.404.14.00-7, em favor de Antônia Gloria Rodrigues da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Indisponibilidade de Bens nos autos n° 2007.30.00.001327-9, em trâmite na 1° Vara Federal de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 00662500.75.2005.5.14.0402, em favor de Judite Souza de Araújo, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Consta Ação de Execução nos autos n° 001.06.015638-5, em favor do Estado do Acre, em trâmite na 2º Vara de fazenda Pública da Comarca de Rio Branco – AC; Penhora nos autos nº 1839-33.2011.4.01.3000, em favor de Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/AC, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 5736-52.2011.4.01.3000, em favor Agência Nacional de Saúde Suplementar, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0011900-78.2004.5.14.0404, em favor Maria Rosália Rocha Nascimento, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Indisponibilidade nos autos nº 0059600-48.2007.5.14.0403, em favor União/Federal Nacional, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0000562-09.2010.5.14.0401, em favor Cilda Maria dos Anjos, em trâmite no TRT 14º Região de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0000117-80.2004.5.14.0401, em favor Francisca da Conceição Nicolini, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0047400-17.2004.5.14.0402, em favor Ivonete da Silva oliveira, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0054000-54.2004.5.14.0402, em favor Ministério Público do Trabalho 14ª Região, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 000119-87.2004.5.14.0401, em favor Ana Silva do nascimento Rocha, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0000064-88.2016.5.14.0404, em favor Ministério da Fazenda, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0002900-86.2006.5.14.0403, em favor Rosa Maria Batista de Souza, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos nº 0061800-30.2004.5.14.0404, em favor União, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Penhora nos autos n° 0060500-02.2005.5.14.0403, em favor de Maria da Glória da Costa Gomes, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Rio Branco/AC; Penhora nos autos nº 0002390-97.2004.8.01.0001, em favor Agro Boi Importação e Exportação LTDA, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Arrolamento de Bens em favor da Delegacia da Receita Federal; Penhora nos autos nº 0012902-08.2005.8.01.0001, em favor L.
A.
Salvi, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Indisponibilidade nos autos nº 0000322-68.2020.5.14.0401, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Indisponibilidade nos autos nº 0000233-88.2010.5.14.0403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC; Indisponibilidade nos autos nº 0033100-21.2002.5.14.0402, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco-AC.
Eventuais Constantes na matrícula imobiliária.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observado o item 5 deste tópico; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4) A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879 até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; e k) O não pagamento de qualquer das prestações, nem o cumprimento da letra "d" acima transcrita, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91. 6.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
18/05/2022 13:23
Expedição de Edital.
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18/05/2022 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 00:57
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 26/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:26
Juntada de manifestação
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06/04/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:50
Juntada de Certidão
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29/03/2022 07:47
Juntada de manifestação
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28/03/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:48
Juntada de manifestação
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09/03/2022 20:32
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 16:15
Juntada de diligência
-
22/10/2021 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 10:15
Juntada de manifestação
-
05/10/2021 20:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:04
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 00:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:06
Juntada de manifestação
-
15/07/2021 01:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 01:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 08:15
Juntada de manifestação
-
21/05/2021 20:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 20:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:37
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 06:37
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:12
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 23/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:16
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 16/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 15:55
Mandado devolvido cumprido
-
15/04/2021 15:55
Juntada de diligência
-
10/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:01
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0007238-67.2016.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre torna público que será realizado o seguinte leilão, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local, e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Execução Fiscal supracitada.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: 1º Leilão: 04-05-2021, por meio do site www.deonizialeiloes.com.br, com encerramento às 10:00 horas. 2º Leilão: 18-05-2021, por meio do site www.deonizialeiloes.com.br, com encerramento às 10:00 horas.
OBS: O 2ª Leilão somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar lanço igual ou superior ao da avaliação no 1º Leilão.
Neste caso a venda será pelo melhor preço, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital.
LEILOEIRA NOMEADA: Deonizia Kiratch, Fones: (68) 3223-6052, (68) 8426-7887 e (68) 8111-1305.
DESCRIÇÃO DO BEM - Um imóvel comercial, situado à Rua Alvorada, nº 178, Bairro Bosque, neste Município e Comarca de Rio Branco/AC, medindo 66,00 metros de frente, 90,00 metros do lado direito, 61,00 metros do lado esquerdo, e 92,80 metros nos fundos, correspondentes a 12.810,25m² (doze mil, oitocentos e dez metros e vinte e cinco centímetros quadrados), limitando-se pela frente com à Rua Alvorada, pelo lado direito com o lote 1.0003.092.01.0440.0001-2, e pelo lado esquerdo com a Rua Francisco Mangabeira. Área objeto da Penhora e avaliação: 11.700,19m² (onze mil, setecentos metros e dezenove centímetros quadrados), em razão de desmembramento de uma área de 1.110,06m², conforme Alvará de Licença de Desmembramento nº 096/2004 da Prefeitura Municipal de Rio Branco/AC (AV.3 na certidão imobiliária) Referido imóvel está matriculado sob o n. 16.531 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC.
Valor da avaliação: 10.780.000,00 (dez milhões, setecentos e oitenta mil.
Obs1: O bem possui débito junto à Prefeitura de Rio Branco no valor de R$ 10.486,93 (dez mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos).
Obs2: O veículo encontra-se com restrição, além dos autos supramencionados, nos seguintes processos: 001.04.003886-7 (3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco), 0002390-97.2004.8.01.0001 (4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco), 0012902-08.2005.8.01.0001 (1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco), 000540.2004.402.14.00-4, 00303.2004.402.14.00-3, 00662500.75.2005.514.0402, 0047400-17.2004.5.14.0402, 0054000-54.2004.5.14.0402, 00116.2004.402.14, 00303.2004.402.14, 00559.2004.402.14, 00129.2004.402.14, 00118.2004.402.14, 00538.2004.402.14, 00894.2005.402.14, 000759.2005.402.14, 00155.2004.402, 00121.2004.402.14, 00045.2005.402.14, 00663.2004.402.14, 00127.2004.402.14, 00117.2004.402.14, 00167.2005.402.14, 00003.2007.402.14, 00629.2008.402.14, 00122.2004.402.14, 00605.2005.402.14, 00602.2005.402.14, 00135.2004.402.14, 00474.2004.402.14, 00581.2005.402.14, 00123.2004.402.14, 00120.2004.402.14, 00261.2004.402.14, 00633.2005.402.144, 00625.2005.402.14, 00119.2004.402.14, 00522.2004.402.14, 00035.2006.402.14, 00580.2005.402.14 (2ª Vara do Trabalho de Rio Branco), 00605.2005.403.14.00-9, 00639.2005.403.14.00-3, 00029.2006.403.14.00-0, 00073.2006.403.14.00-0, 00478.2005.403.14.00-8, 00605.2005.403.14.00-9, 0059600-48.2007.5.14.0403, 0002900-86.2006.5.14.0403, 0060500-02.2005.5.14.0403 (3ª Vara do Trabalho de Rio Branco), 00318.2007.404.14.00-7, 0011900-78.2004.5.14.0404, 0000064-88.2016.5.14.0404, 0061800-30.2004.5.14.0404 (4ª Vara do Trabalho de Rio Branco), 2007.30.00.001327-9 (1ª Vara Federal desta Seção Judiciária), 001.06.015638-5 (2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco), 0001839-33.2011.4.01.3000, 0005763-52.2011.4.01.3000 (2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre), 0000562-09.2010.5.14.0401, 0000117-80.2004.5.14.0401, 0000119-87.2004.5.14.0401 (1ª Vara do Trabalho de Rio Branco).
O imóvel foi arrolado pela delegacia da Receita Federal de Rio Branco.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.780.000,00 (dez milhões, setecentos e oitenta mil.
VALOR DA DÍVIDA: R$1.757.771,75 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), atualizado em 22/12/2020.
DEPOSITÁRIO(A): José Aleksandro da Silva, podendo ser encontrado à Rua Alvorada, 54, Bosque, Rio Branco/AC. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ainda ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência de propriedade.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: a) recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e b) recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA DE PAGAMENTO: a) O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, conforme itens "b" e "e" deste tópico; b) Será admitida arrematação mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até (quinze) dias, mediante caução com o depósito de 20% (vinte por cento) do valor da arrematação; c) O depósito será realizado em conta judicial, operação 635, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na Agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco; d) Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido perderá a caução em favor do Exequente, ficando vedada a participação nos próximos leilões do arrematante remisso (arts. 896, §2º e 897 do CPC); e) Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); g) Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; h) Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico, desde que observado o depósito relativo à reserva de crédito preferencial; i) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento será limitado ao crédito exequendo, devendo o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento do executado, e observando, também, eventual crédito preferencial a ser resguardado; j) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº. 4396, a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e CPF do arrematante, e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restante, nos termos do item “e”; k) O arrematante tomará a posição de devedor do Exequente, na hipótese do pagamento parcelado, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito, por meio de hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia; l) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº. 4396; m) Após a emissão da carta de arrematação ou de mandado para entrega do bem, o arrematante deverá comparecer à Seção da Dívida Ativa da União, preferencialmente na Procuradoria da Fazenda no Acre, para proceder ao parcelamento das demais prestações, que deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº. 7739; n) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991.
Por conseguinte, o arrematante será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem dado em garantia; e p) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do exequente.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: a) Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem; o promitente comprador do bem, existindo promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, caso a alienação recaia sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; e demais interessados, acerca dos leilões designados; b) A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação; c) Restando negativo o 2º Leilão e não havendo manifestação por parte das partes do processo em sentido contrário, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados à particular, nos mesmos termos fixados neste edital quanto ao valor mínimo, condições de parcelamento, garantias, custas e comissão, pelo prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos contados da data do 2º leilão; d) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); e) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; f) Ficam cientes os interessados em arrematar bens imóveis que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço; g) Também ficam cientes os que desejarem arrematar bens móveis que deverão consultar junto aos órgãos públicos (como DETRAN etc.) acerca de eventuais ônus tributários, diante da possibilidade de sub-rogação na pessoa do adquirente; h) O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, que colherá a assinatura do arrematante, submetendo ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de integrar a respectiva Carta de Arrematação a ser expedida pelo Juízo, sendo que somente este instrumento conferirá ao arrematante a propriedade do bem adquirido; i) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; j) Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e, para os demais, o de maior lanço (art. 893, do CPC); k) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem; l) Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor. (art. 899 do CPC); m) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC); e n) Cópia deste edital deverá ser afixada na entrada da sede deste Juízo, que funciona na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, Km 02, Avenida 02, s/n, Portal da Amazônia, publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, bem como entregue à Leiloeira para a mais ampla publicidade.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal -
06/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2021 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2021 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 12:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 03:53
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 25/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 13:52
Juntada de manifestação
-
29/01/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 11:59
Juntada de manifestação
-
21/12/2020 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/12/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 02:44
Juntada de diligência
-
09/10/2020 07:47
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ACRE em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:27
Juntada de manifestação
-
03/08/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/08/2020 12:38
Juntada de volume
-
31/07/2020 14:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/07/2020 09:04
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
10/02/2020 13:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
10/02/2020 12:56
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
06/02/2020 08:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 216696
-
30/01/2020 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2020 08:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/01/2020 09:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2020 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. Nº 664/2019 PA JUSTIÇA FEDERAL DO ACRE
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06/12/2019 14:11
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - N. 480
-
05/12/2019 11:13
OFICIO EXPEDIDO - OF/GABJU N. 480/2019 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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30/10/2019 18:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO GERENTE GERAL DA AGENCIA 3950 DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/10/2019 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 179. 2. DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DO VALOR PENHORADO, DEPOSITADO NA CONTA JUDICIAL Nº 3950.005.86401039-1 (FOLHA 181), DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM RENDA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. OFICIE-SE AO GERENTE
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04/10/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXTRATO DA CONTA JUDICIAL
-
04/10/2019 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 214979
-
30/09/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2019 09:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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15/08/2019 13:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACULTO A EXEQUENTE SESSENTA DIAS PARA INSTRUIR O SEU PEDIDO DE DESIGNACAO DE LEILAO
-
16/07/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 14:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2019 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2019 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO DE LEILÃO PARCELADO DO IMÓVEL
-
12/04/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 210191
-
06/12/2018 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUTOS RETIRADOS PELO ESTAGIÁRO SAMUEL/ANDERSON
-
26/11/2018 09:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/11/2018 14:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
23/11/2018 12:36
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO PELA PARTE EXECUTADA.
-
03/09/2018 13:01
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/08/2018 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF Nº 2.470/2018 1º REGISTRO D EIMÓVEIS DE RIO BRANCO
-
06/08/2018 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO ELETRÔNICO N. 135 DE 24/07/2018 - VALIDADE PUBLICAÇÃO 25/07/2018
-
16/07/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/07/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO ORDEM JUDICIAL BACENJUD - TRANSFERÊNCIA
-
06/07/2018 09:08
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - IMÓVEIS
-
28/06/2018 14:26
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
25/06/2018 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N.206224
-
22/03/2018 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/02/2018 12:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 13/12/2017 - SEM MANIFESTAÇÃO PARTE EXECUTADA
-
05/12/2017 16:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EMPRESA EXECUTADA
-
14/11/2017 11:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/11/2017 13:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/10/2017 14:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/10/2017 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEMONSTRATIVO ORDEM JUDICIAL BACENJUD/RENAJUD
-
13/10/2017 13:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (... 2. DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDER À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO(A) E
-
09/10/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 202090.
-
12/06/2017 10:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 08:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/05/2017 14:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/05/2017 13:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
05/05/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/11/2016 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/11/2016 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 204363
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28/10/2016 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS (...)
-
21/10/2016 15:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
21/10/2016 08:59
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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