TRF1 - 1057506-03.2024.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINE BARBOSA LIMA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de HELIO MAGALHAES LIMA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:54
Juntada de manifestação
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/08/2025 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:13
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 02:39
Decorrido prazo de JAMILE CARDOSO RAMOS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:26
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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30/05/2025 12:55
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1057506-03.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA CAROLINE BARBOSA LIMA, HELIO MAGALHAES LIMA REU: MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO 1.
Compulsando os autos verifico que a Carta Precatória n. 108/2024 (id n. 2149313012), expedida, em 23/09/2024, para fins de citação da corré MORADA DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, até a presente data, não foi distribuída ao Juízo Deprecado.
O PROVIMENTO CONJUNTO N.
CGJ/CCI/2023 do Tribunal de Justiça da Bahia determina que as cartas precatórias deverão ser distribuídas diretamente pelo Juízo Deprecante, facultado ao advogado da parte interessada realizar a distribuição, conforme abaixo transcrito: "Art. 2º - A unidade judiciária deprecante providenciará a distribuição da carta precatória, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição.
Parágrafo único - Caso o advogado opte por distribuir a carta precatória, deverá manifestar expressamente a sua intenção na petição em que a prática do ato de comunicação é requerida, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da expedição da carta precatória pela unidade judiciária.(...)".
Caso a parte interessada não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, antes da distribuição da carta precatória, deverá providenciar o pagamento de 02 (dois) DAJE's relativos à custas de carta precatória e ato(a) do oficial de justiça.
Os comprovantes pagos deverão instruir a carta precatória a ser distribuída.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para que informe se distribuirá a Carta Precatória n. 108/2024 (id n. 2149313012) ou se prefere que seja feito pelo Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso distribua a Carta Precatória, a parte autora deverá, no mesmo prazo declinado, comprovar nos autos, informando o número sob o qual a deprecata foi tombada.
Optando pela distribuição pelo Juízo, deverá juntar aos autos os comprovantes de pagamento dos DAJE's de id's n. 2187201868 e 2187201882, ou, caso percam a validade, DAJE's nos mesmos moldes, a serem expedidos no site do TJBA.
A mencionada carta deverá ser instruída com as cópias da petição inicial, procuração e decisões de id's n. 2168661146 e 2168661146.
Caso seja feita a opção de distribuição pelo Juízo e juntados os comprovantes de pagamento dos Daje's, a secretaria deverá adotar as providências necessárias à protocolização da deprecata. 2.
Em relação ao pedido de dilação de prazo não inferior a 15 (quinze) dias, formulados pela Caixa (id n. 2177505214) para fins de cumprimento da decisão de id n. 2168661146, verifico que o mesmo foi juntado aos autos em 19/03/2025, já tendo decorrido, portanto, um prazo bem superior ao solicitado, sem que tenha vindo notícia de cumprimento aos autos.
Sendo assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o agente financeiro demonstre o cumprimento da ordem judicial.
Salvador, data da assinatura digital.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal Titular da 3ª Vara Cível -
21/05/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JAMILE CARDOSO RAMOS em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:42
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 00:57
Decorrido prazo de HELIO MAGALHAES LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINE BARBOSA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 10:25
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:19
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 14:46
Juntada de contestação
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23/09/2024 14:20
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/09/2024 08:32
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2024 08:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2024 21:18
Recebido pelo Distribuidor
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19/09/2024 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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