TRF1 - 1002565-04.2023.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO JOHNATAN RODRIGUES RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1002565-04.2023.4.01.3700 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDIO JOHNATAN RODRIGUES RIBEIRO REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA - TIPO C No despacho Id. 2126517940, determinou-se a diligência corretiva do art. 321 do CPC para que a parte autora, dentre outras providências, "Juntar cópia legível e em resolução razoável para a visualização do contrato de financiamento imobiliário contratado junto à CEF, com as páginas em ordem crescente de numeração".
Ocorre que a cópia do contrato apresentado, além de não estar na ordem crescente de paginação, não está legível o suficiente para leitura e análise do documento, veja-se em detalhe: Assim sendo, permanece não sanado o problema apontado em documentação essencial à propositura da ação, de sorte que a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 317, c/c arts. 319 e 321, caput e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. -
21/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 00:26
Decorrido prazo de DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:26
Juntada de manifestação
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13/05/2024 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 08:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/11/2023 23:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 23:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. em 31/07/2023 23:59.
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18/06/2023 13:08
Juntada de contestação
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18/06/2023 12:23
Juntada de substabelecimento
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15/06/2023 15:23
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2023 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:17
Juntada de contestação
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24/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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17/04/2023 17:12
Juntada de manifestação
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13/04/2023 16:29
Juntada de manifestação
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31/03/2023 03:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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31/03/2023 03:32
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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30/03/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Distribuição
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30/03/2023 09:26
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 08:30, Central de Conciliação da SJMA.
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30/03/2023 09:25
Juntada de Ata de audiência
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27/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:09
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 08:17
Juntada de Certidão
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13/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 08:30, Central de Conciliação da SJMA.
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13/01/2023 15:27
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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13/01/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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