TRF1 - 1008474-05.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1008474-05.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIVINA MARIA DE MORAIS SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de economia processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 11:33
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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16/04/2025 10:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de DIVINA MARIA DE MORAIS SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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10/03/2025 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:08
Juntada de contestação
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de DIVINA MARIA DE MORAIS SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/10/2024 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 21:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 21:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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