TRF1 - 1003234-35.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:01
Juntada de documento sirea
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03/09/2025 18:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 18:43
Juntada de documento sirea
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01/09/2025 14:33
Juntada de manifestação
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:56
Juntada de cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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03/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:59
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1003234-35.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REPRESENTANTE: DANILA DA SILVA SOUZA EXEQUENTE: R.
C.
S.
O.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de economia processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. -
20/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 00:49
Decorrido prazo de REIMILY CAMILE SOUZA OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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18/03/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 19:04
Juntada de contestação
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22/01/2025 16:40
Juntada de manifestação
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22/11/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:22
Juntada de laudo de perícia social
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09/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:24
Perícia agendada
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04/10/2024 08:51
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 01:47
Decorrido prazo de REIMILY CAMILE SOUZA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 19:19
Perícia agendada
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de REIMILY CAMILE SOUZA OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:03
Juntada de manifestação
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02/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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02/07/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/05/2024 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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