TRF1 - 1000881-13.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1000881-13.2025.4.01.4302 AUTOR: SEBASTIAO VIRGINO DE ALENCAR Advogado do(a) AUTOR: MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - TO10.774 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo “C” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 10.259, art. 1o c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora foi devidamente intimada para a perícia judicial e, mesmo assim, não se fez presente, tampouco justificou sua ausência.
Assim, seu não comparecimento à perícia leva a extinção do feito em aplicação analógica do art. 51, I da Lei 9.099/95.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 Defiro a justiça gratuita e, em razão disso, fica suspensa a cobrança das custas nos termos do CPC.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Transitada em julgado, certifique-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gurupi/TO, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000881-13.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SEBASTIAO VIRGINO DE ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - TO10.774 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SEBASTIAO VIRGINO DE ALENCAR MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - (OAB: TO10.774) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO -
27/02/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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