TRF1 - 1018775-47.2020.4.01.3600
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Informação
-
06/11/2024 00:29
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:42
Juntada de manifestação
-
26/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 16:48
Juntada de apelação
-
23/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 11:34
Juntada de apelação
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28/11/2023 15:15
Juntada de manifestação
-
27/11/2023 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 02:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:07
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2023 01:53
Decorrido prazo de .DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT em 03/03/2023 23:59.
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27/02/2023 13:16
Juntada de resposta
-
24/02/2023 02:49
Decorrido prazo de .DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT em 22/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:12
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2023 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 20:50
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2023 16:47
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:54
Juntada de apelação
-
30/01/2023 14:30
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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28/01/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
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26/01/2023 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 10:01
Concedida em parte a Segurança a USINA BARRALCOOL S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-35 (IMPETRANTE).
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05/08/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 21:57
Juntada de Informações prestadas
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30/07/2022 00:40
Decorrido prazo de .DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT em 29/07/2022 23:59.
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15/07/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 20:07
Juntada de diligência
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15/07/2022 16:05
Juntada de manifestação
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14/07/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 16:17
Outras Decisões
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13/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 03:16
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:17
Juntada de manifestação
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31/03/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 00:31
Decorrido prazo de .DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 26/05/2021 23:59.
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09/04/2021 19:06
Juntada de manifestação
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06/04/2021 03:55
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1018775-47.2020.4.01.3600 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: USINA BARRALCOOL S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBSON AVILA SCARINCI - MT6939/O e DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO - MT8353/O POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado, inicialmente perante a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, por USINA BARRA ALCOOL S/A em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MATO GROSSO, situado no município de Cuiabá/MT.
Inicial instruída com documentos.
Certidão de informação negativa de prevenção (ID 403148359).
Determinada a intimação da impetrante para se manifestar sobre possível declínio de competência, haja vista que o foro de seu domicílio é a cidade de Barra de Bugres/MT, o qual integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Diamantino/MT (ID 404422933).
Na decisão de ID 446663878 declinou-se da competência para processamento e julgamento deste feito à Subseção Judiciária de Diamantino/MT.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, a competência, em sede de mandado de segurança, é definida pela categoria da autoridade coatora e por sua sede funcional.
Ademais, a competência em mandado de segurança fixa-se no momento da impetração, com base no múnus, além da sede da autoridade coatora, como dito.
Conceituando-se autoridade coatora, para os efeitos do mandado de segurança, tem-se que se trata do agente público que pratica o ato impugnado, isto é, aquele que tem o dever funcional de responder pelo seu fiel cumprimento e o que dispõe de competência para corrigir eventual ilegalidade.
Aliás, sobre o tema já decidiu esse Sodalício no mandamus de relatoria do Des.
Fed.
Carlos Fernando Mathias, ao consignar que, “a autoridade coatora é aquela que tem poder para deferir ou indeferir o pedido formulado pelo impetrante e, nos casos de órgão colegiado, a legitimidade para representá-lo é do presidente. (...)” (TRF1, AMS 2002.36.00.007097-2/MT, Rel.
Des.
Fed.
Carlos Fernando Mathias, 8ª T, DJ 21/10/2005, pags. 90).
No caso em epígrafe, a autoridade apontada como coatora pela impetrante está sediada no município de Cuiabá/MT.
Diante do exposto, suscito conflito de competência, nos termos do ofício anexado (CPC, art. 66, II c/c arts. 951/959).
Expeça-se ofício ao Presidente do TRF da 1ª Região.
Servirá cópia desta decisão como OFÍCIO Nº _____/_______.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônicas. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
04/04/2021 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2021 23:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 17:36
Outras Decisões
-
18/02/2021 11:11
Conclusos para decisão
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18/02/2021 07:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2021 15:51
Declarada incompetência
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16/02/2021 13:32
Conclusos para decisão
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29/01/2021 14:49
Decorrido prazo de USINA BARRALCOOL S/A em 28/01/2021 23:59.
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18/12/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 19:08
Outras Decisões
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17/12/2020 17:51
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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16/12/2020 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2020 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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