TRF1 - 1002702-30.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1002702-30.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JARDEL ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TUANE PRISCILA RIZERIO ROCHA - BA36467 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O laudo da perícia médica atesta que a parte autora é portadora de HIV.
Embora ateste também que não há incapacidade laborativa, essa análise da perícia médica foi feita apenas com base no quadro clínico do autor, não levando em consideração os demais aspectos estabelecidos no enunciado da Súmula 78 da TNU, que assim dispõe: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.
Assim, faz-se necessária complementação probatória para fins de sanar todas as dúvidas relativas à existência de incapacidade laborativa em sentido amplo, nos termos do referido enunciado.
Determino a realização de perícia socioeconômica, para a qual nomeio como perita a assistente social Maria Roberta da Silva Caires, CRESS 6.700.
Arbitro os honorários da perita no valor máximo previsto na tabela aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, a serem pagos na forma prevista no parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº. 10.259/2001.
Concedo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo pericial.
A perita Assistente Social deverá realizar visita à parte autora, cujo endereço consta na petição inicial, levando consigo cópia desta decisão para elaborar o relatório socioeconômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da respectiva intimação, especialmente para verificar se a enfermidade da autora, aliada às condições pessoais, sociais, econômicas e culturais às quais está submetida, prejudicam sua capacidade laborativa, em razão de estigmatização por conta da doença, devendo responder também aos questionamentos abaixo relacionados: l- Quantas pessoas integram o grupo familiar da parte autora? 2 - Algum componente do grupo familiar exerce atividade remunerada? 3 - Qual a renda percebida por estes? 4 - O (a) autor (a) desempenha alguma atividade laborativa? 5 - Qual a fonte de renda do (a) autor (a)? 6 - Como o(a) autor(a) garante a sua subsistência? 7- Existem bens móveis (incluídos veículos, eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos) que guarnecem a residência da parte autora? Quais? Se possível, tirar fotografias do imóvel. 8 - Algum membro do grupo familiar possui telefone celular? Quais? 9 - Informar o valor das faturas de água, luz e telefone. 10 - Algum membro do grupo possui cartão de crédito? Quais? Informar o valor da fatura. 11 - Algum membro do grupo possui conta bancária ou aplicação financeira? 12 - Informar o nome completo, data de nascimento e CPF dos componentes do grupo familiar. 13 - Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço? Existem vizinhos que comprovem a informação? 14 - Pesquisar junto aos vizinhos qual a atividade laborativa e fonte de subsistência exercida pelos membros do grupo, se possível. 15 - Informar se os componentes do grupo exercem atividade escolar (incluído os ensinos fundamental, médio, superior e técnico).
Em caso positivo informar o nome completo instituição de ensino. 16 - Há restrição da participação na sociedade, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social? 17 - Informar se a parte autora faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS. 18 - A enfermidade da autora, aliada às condições pessoais, sociais, econômicas e culturais às quais está submetida, prejudicam sua capacidade laborativa, em razão de estigmatização por conta da doença ? 19 - Elaborar os comentários e as complementações pertinentes ao relatório.
A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido/Petição inicial, além de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como, contas, receitas médicas, etc.
Apresentado o laudo pericial, requisitem-se os honorários da perita.
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação, caso queiram, pelo prazo de 5 dias.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista, Bahia. -
19/02/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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