TRF1 - 1011024-28.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA ANAILZA DA SILVA E SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:56
Publicado Intimação polo ativo em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/08/2025 21:29
Expedição de Documento RPV.
-
01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIA ANAILZA DA SILVA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA ANAILZA DA SILVA E SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1011024-28.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA ANAILZA DA SILVA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCY NARA DIAS FERNANDES PAIXAO - PA009029 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/05/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:44
Homologada a Transação
-
26/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:32
Juntada de contestação
-
07/04/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:20
Juntada de formulário
-
29/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
24/01/2025 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/01/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/01/2025 00:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/12/2024 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052868-78.2025.4.01.3400
Karine Mendonca Davi Rodrigues
Secretario de Educacao Superior (Sesu) M...
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:08
Processo nº 1004666-88.2025.4.01.3200
Aurimar Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 17:12
Processo nº 1008959-43.2021.4.01.3200
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Augusto Felema Junior
Advogado: Thales Augusto Colares de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2021 12:22
Processo nº 1000811-32.2025.4.01.3902
Elicimara Bo Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Railson Tavares Caldas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 21:12
Processo nº 1032707-78.2024.4.01.3304
Laiane Cruz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Amancio Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 09:27