TRF1 - 1001781-38.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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28/08/2025 13:35
Juntada de Cálculos judiciais
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02/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/08/2025 23:59.
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02/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GLEICIANE GOMES DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/06/2025 08:09
Decorrido prazo de GLEICIANE GOMES DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:01
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO: 1001781-38.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICIANE GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GISLENE APARECIDA DO PRADO MAEDA - GO47732 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que o autor pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O art. 3º, § 2º, do CPC prevê que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
O art. 139, V, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
No presente caso, o réu ofereceu proposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes, conforme art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença transitada em julgado nesta data (arts. 22 e 41 da Lei 9.099/1995).
Certifique-se nos autos o trânsito em julgado.
Intime-se a Procuradoria Federal do INSS, para ciência desta homologação.
Intime-se a CEAB/DJ para implantação do benefício em favor do autor no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, podendo, no mesmo prazo, juntar planilha de cálculo das diferenças devidas, se houver.
A proposta de acordo sendo líquida, expeça-se a requisição de pagamento – RPV.
Não havendo o montante das parcelas atrasadas, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar as parcelas retroativas.
Apresentado os cálculos pela contadoria judicial, dê-se vista às partes com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
Sem impugnação, expeça-se a RPV.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
23/05/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:48
Homologada a Transação
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05/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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20/01/2025 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2025 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 08:31
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 00:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 00:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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