TRF1 - 1048489-94.2025.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA AGUIRRE DA FRAGA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Federal Cível de Duque de Caxias - SJRJ/TRF2
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20/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1048489-94.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CRISTINA AGUIRRE DA FRAGA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nos termos do art. 286, do CPC: Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
E o art. 55, do CPC, assim dispõe: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
A despeito da certidão negativa de prevenção (ID 2187236110), este juízo, em melhor análise de prevenção, mediante consulta do CPF da parte autora no Sistema Judicial de seu domicílio, verificou tratar-se de ação idêntica a de nº 5010654-32.2023.4.02.5118, distribuída em 02/08/2023, extinta sem resolução do mérito pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - SJRJ.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à 2ª Vara Federal Cível de Duque de Caxias - SJRJ/TRF2, por dependência ao processo nº 5010654-32.2023.4.02.5118.
Cumpra-se na maior brevidade possível.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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19/05/2025 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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