TRF1 - 1008575-73.2023.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
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Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1009171-53.2025.4.01.3902 AUTOR: AUTOR: LUCILDA AGUIAR DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
No mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Em prazo comum intime-se a parte autora para que revise os documentos apresentados como início de prova material da qualidade de segurado especial, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos.
Igualmente, deve a parte autora ratificar a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e de pedido administrativo.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Em seguida, autos conclusos.
Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor -
08/08/2023 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/08/2023 18:55
Juntada de Informação
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08/08/2023 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
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01/08/2023 02:32
Decorrido prazo de JULIANE FABIOLA ALMEIDA PAIXAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 21:24
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:33
Juntada de recurso inominado
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06/07/2023 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 18:45
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JULIANE FABIOLA ALMEIDA PAIXAO em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:43
Juntada de impugnação
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20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 18:21
Juntada de contestação
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17/04/2023 20:45
Juntada de Certidão
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17/04/2023 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/04/2023 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2023 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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