TRF1 - 1004010-14.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 21:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 21:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de MOISES VIEIRA FORTES em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004010-14.2024.4.01.3703 AUTOR: AUTOR: MOISES VIEIRA FORTES RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
25/03/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/05/2024 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/05/2024 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/05/2024 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/05/2024 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/05/2024 08:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
30/04/2024 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031238-94.2024.4.01.3304
Vanusa Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Vitoria Oliveira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 14:28
Processo nº 1031452-54.2025.4.01.3400
Waldemar de Lima Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 15:56
Processo nº 1009767-38.2024.4.01.4301
Sebastiao Filho da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciana Vieira da Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 08:44
Processo nº 1015681-97.2024.4.01.3100
Edivaldo Sanches Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josue Madeira da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 11:33
Processo nº 1015681-97.2024.4.01.3100
Edivaldo Sanches Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josue Madeira da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 10:36