TRF1 - 1000727-98.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:25
Juntada de manifestação
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11/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 14:36
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 13:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RESENDE DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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27/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1000727-98.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE LOURDES RESENDE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CHEILA ALVES REZENDE - TO5502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado (x) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 14/07/2023 (x) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença. ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 14/07/2023 DIP 01/04/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 28.000,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 14/07 /2023 e DIP em 01/04/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:30
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES RESENDE DA SILVA - CPF: *53.***.*61-20 (AUTOR)
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14/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:44
Juntada de manifestação
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17/04/2025 18:09
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 10:43
Juntada de manifestação
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26/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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26/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:24
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 12:07
Juntada de laudo pericial
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28/02/2025 09:27
Perícia agendada
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25/02/2025 14:51
Juntada de manifestação
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17/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 16:14
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 16:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 16:13
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 16:13
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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22/01/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 17:09
Juntada de Certidão de Redistribuição
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22/01/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/01/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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