TRF1 - 1015314-61.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de YDUQS EDUCACIONAL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015314-61.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1027519-10.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A e LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e YDUQS EDUCACIONAL LTDA.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
29/05/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:21
Prejudicado o recurso
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03/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:01
Juntada de contrarrazões
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29/05/2024 19:30
Juntada de contrarrazões
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23/05/2024 16:08
Juntada de contrarrazões
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16/05/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:23
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/05/2024 19:23
Conclusos para decisão
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08/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
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08/05/2024 19:17
Juntada de Certidão de Redistribuição
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08/05/2024 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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