TRF1 - 1036478-85.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:32
Juntada de manifestação
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24/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:35
Juntada de manifestação
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27/05/2025 11:57
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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27/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:06
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1036478-85.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: MAXSUELEN MACIEL FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de salário-maternidade.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
19/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a MAXSUELEN MACIEL FARIAS - CPF: *80.***.*70-38 (AUTOR)
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19/05/2025 16:32
Homologada a Transação
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16/05/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 21:02
Juntada de manifestação
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16/12/2024 18:18
Juntada de contestação
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19/11/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:30
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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17/10/2024 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 13:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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