TRF1 - 1012512-28.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 17:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 07:54
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/07/2025 16:23
Expedição de Documento RPV.
-
08/07/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/07/2025 20:04
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 14:13
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
27/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012512-28.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARIA AUGUSTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS, devidamente intimado para comprovar a retificação da RMI do benefício e apresentar os cálculos dos valores devidos, deixou injustificadamente de atender à determinação judicial.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 24.170,41 (vinte e quatro mil cento e setenta reais e quarenta e um centavos). c) DETERMINO, novamente, a intimação do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias: c.1) retificar a implantação do benefício, fazendo constar RMI no valor de R$ 1.531,90, conforme sentença e decisão registradas nos autos (ID nº 2111757669 e 2132089383), sob pena de majoração da multa diária para R$ 300,00 (trezentos reais). c.2) comprovar o pagamento na via administrativa das diferenças da RMI devidas desde a DIP, sob pena de expedição de RPV para o cumprimento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Eventual discordância com a liquidação da sentença deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Cumprida a determinação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
19/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:18
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/04/2024 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2024 17:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2024 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIA AUGUSTO - CPF: *16.***.*29-34 (AUTOR)
-
18/04/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 23:30
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2024 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
18/01/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 10:25
Juntada de laudo pericial
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04/12/2023 08:47
Juntada de documento comprobatório
-
02/12/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:03
Perícia agendada
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21/11/2023 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/11/2023 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2023 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2023 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:13
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
11/09/2023 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
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07/09/2023 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
07/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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