TRF1 - 1097320-56.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 04:00
Decorrido prazo de UBIRAJARA RIBEIRO DE SANTANA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1097320-56.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UBIRAJARA RIBEIRO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS BASTOS GAMA - BA52053 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, que comprova(m) o cumprimento das obrigações estabelecidas no título judicial, advertindo-se-a de que, em caso de ausência de impugnação específica e fundamentada, serão reputadas cumpridas as obrigações e remetidos os autos ao arquivo.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 17:36
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2025 07:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:38
Juntada de Informações prestadas
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22/04/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:22
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de UBIRAJARA RIBEIRO DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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09/12/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRAJARA RIBEIRO DE SANTANA - CPF: *61.***.*53-49 (AUTOR)
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28/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2024 23:59.
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15/09/2024 08:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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15/09/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2024 08:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 13:35
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 00:10
Juntada de contestação
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06/03/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:49
Decorrido prazo de UBIRAJARA RIBEIRO DE SANTANA em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 07:46
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/11/2023 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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