TRF1 - 1003438-73.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1003438-73.2025.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; 2) apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; e 3) início de prova material da qualidade de segurado especial contemporâneo aos fatos que pretende provar, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
15/04/2025 22:40
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031645-21.2024.4.01.0000
Jean Gomes Ferreira Pedro
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Vilson de Queiroz Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 14:50
Processo nº 1004175-88.2025.4.01.4200
Maria Rosa de Souza Schuertz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Emanuel Malmegrim Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:05
Processo nº 1002615-89.2025.4.01.3302
Joselia dos Reis Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elivelton Mota Azeredo Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 17:44
Processo nº 1001588-10.2021.4.01.3303
Josue Manuel Magalhaes
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Jose Ulisses de Lima Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 17:43
Processo nº 1030230-82.2024.4.01.3304
Milena de Jesus Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brenda Sampaio de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 19:23