TRF1 - 1001591-87.2021.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001591-87.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:RESTAURANTE E CHOPERIA RECANTO DA PRACA EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA FALCAO SANTORO - MG76571B Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DIEGO MARTIGNONI - (OAB: RS65244) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1001591-87.2021.4.01.4103 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:THIAGO MARIO DAL CORTIVO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA FALCAO SANTORO - MG76571B DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (ID 2143364432). a) proceda a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido.
Localizado algum veículo, e desde que não possua restrição a favor de credores preferenciais na forma do art. 186, do CTN, ou alienação fiduciária, registre-se a restrição de transferência e expeça-se mandado/carta de penhora e avaliação; b) proceda a pesquisa INFOJUD.
Não havendo bens bloqueados/penhorados, suspenda-se curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, arquivem-se provisoriamente os autos independentemente de nova intimação.
Uma cópia desta decisão será instruída com cópia dos documentos pertinentes e servirá, se necessário, como Mandado/Ofício/Carta cujo número de controle é o próprio ID de assinatura.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vilhena, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
20/06/2022 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/06/2022 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/06/2022 23:59.
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16/05/2022 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 15:05
Outras Decisões
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05/05/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/02/2022 16:46
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 17:15
Juntada de diligência
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17/11/2021 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 10:52
Juntada de diligência
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13/08/2021 12:34
Juntada de manifestação
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26/07/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 17:45
Expedição de Mandado.
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20/07/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
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20/07/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 16:13
Outras Decisões
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06/07/2021 17:25
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
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06/07/2021 17:25
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2021 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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