TRF1 - 1000758-66.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT em 15/07/2025 23:59.
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07/06/2025 14:56
Publicado Citação em 22/05/2025.
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07/06/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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28/05/2025 14:44
Juntada de contestação
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28/05/2025 14:43
Juntada de contestação
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21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1000758-66.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUENDRA TAMARA KOLLER Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em que pleiteia a concessão de seguro DPVAT em face da Caixa Econômica Federal, onde exsurge a necessidade de se ouvir previamente a requerida.
Em virtude dessa necessidade, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência nesse momento processual.
Assim: a) indefiro, por hora, o pedido de tutela de urgência.
Todavia, deixo consignado que o pedido de tutela de urgência será reapreciado por ocasião da sentença. b) postergo a análise do interesse de agir da parte autora para após a contestação; c) cite-se o réu para apresentar contestação (prazo de 30 dias); d) Após, à conclusão.
Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:16
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT
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15/04/2025 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2025 18:05
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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