TRF1 - 1019214-20.2023.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA 1019214-20.2023.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/03/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
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07/02/2025 23:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/01/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA - CPF: *65.***.*38-91 (AUTOR)
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14/01/2025 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:41
Juntada de manifestação
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07/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 11:04
Nomeado perito
-
21/10/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:44
Juntada de contestação
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30/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:24
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:02
Juntada de laudo pericial
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11/08/2024 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:30
Juntada de manifestação
-
29/07/2024 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 16:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 12:04
Juntada de manifestação
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05/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/03/2024 23:27
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:53
Juntada de manifestação
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18/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:45
Juntada de laudo pericial
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:21
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA BRAZAO COSTA em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 22:35
Conclusos para despacho
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23/08/2023 08:46
Juntada de manifestação
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08/08/2023 08:20
Juntada de Certidão
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08/08/2023 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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29/07/2023 15:16
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2023 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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