TRF1 - 1001469-77.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001469-77.2025.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CONSTRUTORA ABROLHOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ANDRIOTTI ARPINI - RS103134 POLO PASSIVO:DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido liminar, impetrado por CONSTRUTORA ABROLHOS LTDA, em face de suposto ato coator praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, vinculado à União (Fazenda Nacional), objetivando a concessão de tutela jurisdicional liminar, que determine a remessa de débitos fiscais à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fins de inscrição em Dívida Ativa.
O impetrado informou que, através do processo 10540-721.322/2025-07, enviou os débitos sob controle da Receita Federal do Brasil exigíveis há mais de 90 (noventa) dias, para que a PGFN procedesse à inscrição em Dívida Ativa da União (ids. 2178085797 e 2178085815). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o objeto da impetração era a o envio à PGFN das dívidas vencidas há mais de 90(noventa) dias, no âmbito da Receita Federal do Brasil, não resta opção senão extinguir o feito, por perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, porquanto concedo à impetrante a gratuidade judiciária (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. documento assinado digitalmente Juiz Federal -
26/02/2025 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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