TRF1 - 1003787-67.2023.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:41
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DE SOUZA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003787-67.2023.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: V.
H.
D.
S.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEUBER MARQUES MENDES - GO22702, HALA SILVEIRA DE QUEIROZ - AC4667, FRANCISCA ADRIANE FERREIRA VALE - AC4884 e LEONARDO THOME DOMINGOS - GO21017 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 15:57
Expedição de Documento RPV.
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11/03/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:53
Juntada de manifestação
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07/03/2025 15:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:12
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2025 08:21
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a V. H. D. S. G. - CPF: *88.***.*13-45 (AUTOR)
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07/02/2025 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 00:31
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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05/02/2025 00:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 11:18
Juntada de parecer
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06/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:30
Juntada de manifestação
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26/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:09
Juntada de contestação
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15/03/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:08
Juntada de laudo pericial
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07/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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20/09/2023 19:07
Juntada de manifestação
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19/09/2023 19:39
Perícia agendada
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19/09/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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01/08/2023 19:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2023 19:20
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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