TRF1 - 1012377-20.2025.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:09
Juntada de manifestação
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15/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:58
Juntada de manifestação
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01/08/2025 09:56
Juntada de manifestação
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31/07/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:37
Juntada de manifestação
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02/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/05/2025 22:22
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1012377-20.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 29 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
29/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:36
Juntada de inss - demanda concluída
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28/05/2025 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 14:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:15
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012377-20.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINO MANOEL DA SILVA - GO12600 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS EDINO MANOEL DA SILVA - (OAB: GO12600) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
23/05/2025 19:51
Juntada de manifestação
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23/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:31
Juntada de laudo de perícia médica
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25/04/2025 14:35
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:48
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/03/2025 21:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/03/2025 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 01:11
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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