TRF1 - 1019205-63.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:29
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1019205-63.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIZA VITORIA DE SANTANA NOVAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PALOMA MUNIZ DA COSTA CROESY - BA71567 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a demandante solicitou a desistência da presente ação.
Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da ré, nenhum impedimento há para a extinção do feito sem exame do mérito.
Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
I.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data no rodapé. -
29/05/2025 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:03
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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25/02/2025 15:27
Juntada de manifestação
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21/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:03
Juntada de laudo pericial
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19/01/2025 11:23
Juntada de manifestação
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03/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:40
Perícia agendada
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03/12/2024 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
26/11/2024 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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