TRF1 - 1001943-12.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:12
Juntada de manifestação
-
21/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/08/2025 09:57
Expedição de Documento RPV.
-
13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/07/2025 07:40
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAISA OLIVEIRA SILVA - CPF: *85.***.*66-30 (AUTOR)
-
17/07/2025 14:30
Homologada a Transação
-
15/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:24
Juntada de contestação
-
03/07/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
15/06/2025 01:04
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
-
15/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001943-12.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: RAISA OLIVEIRA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO EMENDA A INICIAL De ordem, nos termos da portaria 03/2021 desta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: SEGURADO ESPECIAL (X) Documentos que apresentem indício de prova material da qualidade de segurado especial, nos termos da Portaria 4/2024: 4.1. declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou por documento que a substitua; 4.2. contrato individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social em que conste a profissão declarada na inicial ou atividade relacionada; 4.3. bloco de notas do produtor rural; 4.4. notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 4.5. documentos fiscais relativos à entrega da produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 4.6. cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 4.7. comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Socal decorrentes da comercialização da produção; 4.8. termo de autorização de uso sustentável expedido pela Secretaria do Patrimônio da União; 4.9. relatório de exercício de atividade pesqueira (pescador profissional artesanal); 4.10. carteira de pescador artesanal emitido pelo MPA; 4.11. certidões e outros documentos públicos que indicam a atividade de segurado especial do autor/cônjuge (exemplo: certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de óbito); 4.12.
Certidão de assentamento rural emitida pelo INCRA, atualizada (12 meses), ou licença de ocupação/permissão outorgada pelo INCRA; 4.13.
Certidão de nascimento de filho em domicílio; 4.14.
Certidão eleitoral de inteiro teor (ELO); 4.15.
Histórico escolar ou Boletim escolar completos e válidos, acompanhados de comprovação de que a escola encontra-se situada em zona rural; 4.16.
Certidão de casamento religioso, com efeitos civis; 4.17.
Documentos de terra no nome de avô/avó, pai/mãe, irmã/irmão, sogro/sogra. 4.18.
Título Definitivo de terra; 4.19.
Cadastro IDEFLOR e SISMUT; 4.20.
Cadastro CAR e SICAR; 4.21.
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (considerada a contemporaneidade a partir da data do efetivo registro ou reconhecimento/autenticação cartorários); 4.22.
Extrato de recebimento de benefício previdenciário na qualidade de segurado especial; 4.23.
Registro no CNIS reconhecendo período como segurado especial.
Observação 01: Do documento deve constar a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade declarada na inicial, ficando desde já esclarecido que a mera residência em localidade rural, por si só, não cumpre o requisito.
Observação 02: Não serão admitidos documentos cuja informalidade no preenchimento/alteração tornem inviável aferir data e autoria, a exemplo de prontuário médico, bem como os meramente declaratórios (certidão eleitoral), e os firmados por particulares (declaração de terceiros, declaração de confrontantes, cadastro de lojas varejistas, certidão de batismo, documentação sindical), em consonância com o que dispõe o Art. 408, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Observação 03: A análise da contemporaneidade do documento considerará a data do efetivo registro, reconhecimento/autenticação cartorários.
Observação 04: A informação da profissão ou dado que evidencie o exercício da atividade declarada como segurado especial se estende ao cônjuge Tucuruí-PA.
Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA -
27/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/05/2025 00:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
24/04/2025 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2025 19:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000769-59.2025.4.01.4103
Eziel Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murillo Demarco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 12:16
Processo nº 1000088-28.2025.4.01.3606
Ivanete Marli Sulzbacher
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hantts Eugenio dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 06:48
Processo nº 1002957-12.2021.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Maria de Fatima Flor
Advogado: Alexandre Nardi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2023 14:39
Processo nº 1010736-90.2023.4.01.4300
Railson Pereira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Pereira de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2023 09:32
Processo nº 1004490-07.2025.4.01.4301
Maria de Jesus Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia Martins Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:12